Os limites do patrimônio

Já faz um tempo que saiu a notícia que a Capela do Senhor dos Passos (conhecida por Capela dos Pombo - não há erro de concordância aí não: é a capela da família Pombo) está a venda. Vamos esclarecer: o proprietário tem o direito de dispor de seu patrimônio como bem quiser. E não há tombamento individual sobre a Capela Pombo, único remanescente de capela familiar na cidade de Belém, de autoria atribuída a Antônio Landi, havendo proteção estadual apenas por estar em área de entorno de um bem tombado, isto é, o Arquivo Público do Pará. Pelo município ele compõe o Centro Histórico de Belém, que é tombado. No IPHAN há processo de tombamento individual.
Mas até onde vai o limite de um patrimônio? Pode um proprietário dispor de um bem cultural?
Se não há objeção ou apropriação deste bem pela coletividade, ele é apenas um bem com valor econômico. Cabe à sociedade atribuir e defender o valor cultural que lhe acha apropriado.
Recentemente uma outra polêmica: um painel do pintor paraense Osmar Pinheiro foi repintado por Eduardo Kobra. Sobre esta questão a minha visão é bem clara: tratava-se de uma obra efêmera, assim como a de Kobra, que também será substituída um dia. A polêmica foi levantada porque as figuras alegóricas de Almir Gabriel e Paulo Chaves, que compunahm o painel, desapareceram. Não acredito que Osmar se importasse com aquele painel, ou atribuísse a ele algum valor artístico, mas certamente o fazia em relação aos "Velames", escultura em ferro que virou sucata na última obra no Ver-o-Peso...
Nos dois casos, um ponto em comum: o reconhecimento de um valor cultural tem que ser dado enquanto a obra está viva, não nos seu ocaso!

Comentários

Postagens mais visitadas